Com a proximidade das Olimpíadas e os Jogos Paralímpicos de 2016 que ocorrerão no Rio de Janeiro, aumentam as dúvidas com relação à quais as denominações e símbolos que podem ou não ser requeridos como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A Lei n. 9.615/98 estabelece que cabe ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) representar o olimpismo, sendo privado ao Comitê o uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos, bem como denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”. Sendo ainda o Comitê o único intitulado a autorizar o uso destas expressões por terceiros.
O INPI emitiu em 19/01/2016 a Nota Técnica INPI/CPAPD n. 002/2016 a fim de esclarecer os recorrentes questionamentos com relação à estas utilizações. A Nota está disponível para download no site www.inpi.gov.br.
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